Remy Antonio Pacheco é um ser admirável que – ao longo de sua vida soma e perpassa longas décadas – encanta a todos que com ele privam. Suas conquistas somam riquezas além das meramente econômicas. Homem de saber privilegiado nos oferece o que de melhor colheu por bem semear: um livro. Uma obra que convence com verdades o significado da vida, e a passagem para um estágio superior. Sem traumas, sem fogo, sem cinzas, sem cremação.
Destaco um entre dezenas de outros argumentos convincentes: “O corpo humano é um inestimável arquivo vivo, mesmo depois da morte. Ele serve fidedignamente à ancestralidade e à posteridade do morto, da sociedade e da ciência.”
Cremação – Alto lá, cara-pálida, é um stop, um chega, um basta na violência que se vem cometendo, cada vez mais, por interesses econômicos, desinformados…
INFORME-SE!
- O que é cremação?
Cremação é o ato de incinerar, queimar cadáveres.
- Desde quando se pratica a cremação?
Conforme Bismael B. Moraes em seu texto “Aspectos Legais e Espíritas da Cremação”, este método foi amplamente praticado no mundo antigo com os gregos, etruscos e romanos. Na Europa, com o crescimento da Religião Cristã, a prática da cremação perdeu força. A cremação é considerada avessa à fé cristã por contrariar a crença da imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos. Hoje, continua sendo costume a cremação no mundo oriental, mais precisamente, na Índia e no Japão.
(Texto na íntegra disponível em: http://www.espirito.org.br/)
- A legislação brasileira autoriza a prática da cremação?
A lei federal que autoriza o processo de cremação é a Lei 6.015/73, que em seu artigo 77, determina o seguinte: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.
- Como proceder em vida para que a pessoa possa ser cremada?
Conforme o site do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro é importante que em vida seja deixado através de instrumento público ou particular (declaração de cremação, com assinatura de três testemunhas, tendo firma do declarante reconhecida e o registro do documento em Títulos e Documentos).
- Como a Doutrina Espírita vê a cremação?
No Espiritismo nada é proibido, todas as ações partem do livre-arbítrio de cada indivíduo. A cremação não é vista como uma ação condenável. Porém, de acordo com um estudioso da área, Freddy Brandi, nosso corpo carnal está intimamente ligado com o nosso perispírito, impossibilitando o completo e imediato desligamento de nosso espírito do corpo. O grande problema da cremação, segundo Brandi, está no tempo do processo. ”Há uma diferença capital entre a cremação e a inumação. Na cremação tudo se processa rapidamente, em poucos minutos e no sepultamento a decomposição do cadáver é lenta, oferecendo oportunidade para que o Espírito possa ser devidamente socorrido, orientado e esclarecido, no sentido de desviar, aos poucos, o seu pensamento para outras coisas importantes” (BRANDI). Caso opte pela cremação, o Espiritismo recomenda que o processo crematório ocorra apenas após passadas 72 horas do falecimento e que haja por parte do desencarnado um sentimento de desapego perante os laços materiais.
(Texto na íntegra disponível em: http://www.ceismael.com.br/tema/cremacao-e-espiritismo.htm)
- Com a cremação, como fica a situação do espírito?
De acordo com João Demétrio Loricchio, em seu artigo “CREMAÇÃO: A Igreja, A Lei e O Kardecismo”, “embora o corpo morto não transmita nenhuma sensação física ao espírito, este fica sujeito a sentir impressões do corpo que está sendo cremado. Em razão de ambos terem convivido muito tempo juntos, cria-se um elo de sensibilidade que somente encerra-se com o desligamento total do corpo com o perispírito” (LORICCHIO).
(Texto na íntegra disponível em: http://www.feal.com.br)
- Quais são as principais objeções à Cremação?
Basicamente, podemos determinar quatro principais manifestações contrárias à cremação de corpos. São elas: por motivo de ordem médico-legal (quando ocorre morte violenta e o corpo precisa manter-se para possível análise), por ordem afetiva (quando familiares não aceitam a incineração dos restos mortais do ente querido), por ordem religiosa (a fé cristã que acredita na ressurreição do corpo) e, talvez a mais importante, pelo desconhecimento dos mistérios que envolvem o Espírito.
(Bismael Moraes, disponível em http://www.espirito.org.br/)
Trecho retirado da obra Cremação! – Alto lá, cara pálida!
Confira mais informações, fotos e vídeos do autor e sua obra.

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